Artigo 2º da Medida Provisória nº 306 de 29 de Junho de 2006
Fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoEsta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.