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Artigo 1º da Medida Provisória nº 306 de 29 de Junho de 2006

Fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas.

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Art. 1º

Os soldos dos militares das Forças Armadas, a partir de 1º de agosto de 2006, são os estabelecidos na tabela constante do Anexo a esta Medida Provisória.