Artigo 1º da Medida Provisória nº 306 de 29 de Junho de 2006
Fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os soldos dos militares das Forças Armadas, a partir de 1º de agosto de 2006, são os estabelecidos na tabela constante do Anexo a esta Medida Provisória.