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Artigo 8º da Medida Provisória nº 305 de 4 de Setembro de 1992

Rejeitada pelo Ato Declaratório nº 1, de 1992 Cria a Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República e dá outras providências

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Art. 8º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º da Medida Provisória 305 /1992