Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Medida Provisória nº 305 de 4 de Setembro de 1992

Rejeitada pelo Ato Declaratório nº 1, de 1992 Cria a Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.