Artigo 8º da Medida Provisória nº 305 de 4 de Setembro de 1992
Rejeitada pelo Ato Declaratório nº 1, de 1992 Cria a Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.