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Artigo 7º da Medida Provisória nº 305 de 4 de Setembro de 1992

Rejeitada pelo Ato Declaratório nº 1, de 1992 Cria a Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República e dá outras providências

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Art. 7º

As relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 303, de 4 de agosto de 1992, serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição.