Artigo 6º da Medida Provisória nº 305 de 4 de Setembro de 1992
Rejeitada pelo Ato Declaratório nº 1, de 1992 Cria a Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo, no prazo de trinta dias, baixará os atos necessários à execução do disposto nesta medida provisória.