Artigo 3º da Medida Provisória nº 305 de 4 de Setembro de 1992
Rejeitada pelo Ato Declaratório nº 1, de 1992 Cria a Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É criado o cargo de natureza especial de Secretário de Projetos Especiais da Presidência da República, com vencimento de Cr$ 2.423.592,57 (dois milhões, quatrocentos e vinte e três mil, quinhentos e noventa e dois cruzeiros e cinqüenta e sete centavos), acrescido da representação mensal correspondente a cem por cento.