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Artigo 5º da Medida Provisória nº 304 de 28 de Agosto de 1992

Dispõe sobre a extinção do Índice de Salários Nominais Médios e o reajuste dos contratos de locação residencial, e dá outras providências.


Art. 5º

O índice convencionado pelas partes nos termos desta medida provisória não estará sujeito à limitação de que trata o art. 16 da Lei nº 8.178, de 1991.

Parágrafo único

Fica mantida a vedação ao estabelecimento de cláusula de reajuste com periodicidade inferior à semestral .