JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Medida Provisória nº 304 de 28 de Agosto de 1992

Dispõe sobre a extinção do Índice de Salários Nominais Médios e o reajuste dos contratos de locação residencial, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O índice convencionado pelas partes nos termos desta medida provisória não estará sujeito à limitação de que trata o art. 16 da Lei nº 8.178, de 1991.

Parágrafo único

Fica mantida a vedação ao estabelecimento de cláusula de reajuste com periodicidade inferior à semestral .

Art. 5º da Medida Provisória 304 /1992