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Artigo 3º, Inciso IV da Medida Provisória nº 304 de 28 de Agosto de 1992

Dispõe sobre a extinção do Índice de Salários Nominais Médios e o reajuste dos contratos de locação residencial, e dá outras providências.

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Art. 3º

A partir do reajuste de que trata o artigo anterior, as partes deverão convencionar um novo índice para os reajustes futuros, vedada a vinculação:

I

ao Salário Mínimo;

II

à Taxa de Câmbio;

III

à Taxa Referencial de Juros (TR);

IV

à Unidade Fiscal de Referência (UFIR).

Parágrafo único

É lícito às partes, desde que em comum acordo, convencionar imediatamente a substituição do ISN pelo índice que escolherem, não prevalecendo, neste caso o disposto no art. 2º desta medida provisória.

Art. 3º, IV da Medida Provisória 304 /1992