Artigo 3º, Inciso I da Medida Provisória nº 304 de 28 de Agosto de 1992
Dispõe sobre a extinção do Índice de Salários Nominais Médios e o reajuste dos contratos de locação residencial, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A partir do reajuste de que trata o artigo anterior, as partes deverão convencionar um novo índice para os reajustes futuros, vedada a vinculação:
I
ao Salário Mínimo;
II
à Taxa de Câmbio;
III
à Taxa Referencial de Juros (TR);
IV
à Unidade Fiscal de Referência (UFIR).
Parágrafo único
É lícito às partes, desde que em comum acordo, convencionar imediatamente a substituição do ISN pelo índice que escolherem, não prevalecendo, neste caso o disposto no art. 2º desta medida provisória.