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Artigo 2º, Inciso III da Medida Provisória nº 303 de 4 de Agosto de 1992

Cria a Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República e dá outras providências .

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Art. 2º

A Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República tem a seguinte estrutura básica:

I

Departamento de Planejamento de Projetos Especiais;

II

Departamento de Gestão de Projetos Especiais;

III

Departamento de Acompanhamento Técnico de Projetos Especiais.

Art. 2º, III da Medida Provisória 303 /1992