Artigo 2º, Inciso II da Medida Provisória nº 303 de 4 de Agosto de 1992
Cria a Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República tem a seguinte estrutura básica:
I
Departamento de Planejamento de Projetos Especiais;
II
Departamento de Gestão de Projetos Especiais;
III
Departamento de Acompanhamento Técnico de Projetos Especiais.