Artigo 1º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 303 de 4 de Agosto de 1992
Cria a Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada a Secretaria de Projetos Especiais, órgão de assistência direta e imediata ao Presidente da República, com a finalidade de planejar, coordenar e supervisionar a formulação e a execução de projetos e programas especiais de interesse do Governo Federal.
Parágrafo único
O Projeto Minha Gente passa a ser gerido pela Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República .