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Artigo 9º, Inciso III da Medida Provisória nº 302 de 10 de Abril de 1992

Dispõe sobre a organização de Ministérios e dá outras providências.

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Art. 9º

São criados os cargos de:

I

Ministro de Estado de Minas e Energia;

II

Ministro de Estado dos Transportes e das Comunicações;

III

Ministro de Estado da Previdência Social;

IV

Ministro de Estado do Trabalho e da Administração;

V

Ministro de Estado Chefe da Secretaria do Desenvolvimento Regional.

Parágrafo único

São extintos os cargos de Ministro de Estado da Infra-Estrutura e de Ministro de Estado do Trabalho e da Previdência Social.