Artigo 7º, Inciso III da Medida Provisória nº 302 de 10 de Abril de 1992
Dispõe sobre a organização de Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São extintos:
I
o Ministério da Infra-Estrutura;
II
o Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
III
o Gabinete Pessoal do Presidente da República.