Artigo 3º, Inciso II da Medida Provisória nº 302 de 10 de Abril de 1992
Dispõe sobre a organização de Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério dos Transportes e das Comunicações terá a seguinte estrutura:
I
Secretaria Nacional de Transportes;
II
Secretaria Nacional de Comunicações.