Artigo 20 da Medida Provisória nº 302 de 10 de Abril de 1992
Dispõe sobre a organização de Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Revogam-se as Leis nº s 6.309, de 15 de dezembro de 1975, e 8.099, de 5 de dezembro de 1990 , e o art.. 129 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980.