Artigo 2º, Inciso I da Medida Provisória nº 302 de 10 de Abril de 1992
Dispõe sobre a organização de Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério de Minas e Energia terá a seguinte estrutura:
I
Secretaria Nacional de Minas e Metalurgia;
II
Secretaria Nacional de Energia.