Artigo 19 da Medida Provisória nº 302 de 10 de Abril de 1992
Dispõe sobre a organização de Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a organização de Ministérios e dá outras providências.
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