Artigo 18 da Medida Provisória nº 302 de 10 de Abril de 1992
Dispõe sobre a organização de Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Poder Executivo fará republicar no Diário Oficial da União o texto consolidado da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, com as alterações constantes desta medida provisória e das Leis nºs 8.410, de 27 de março de 1992, 8.344, de 27 de dezembro de 1991, 8.162, de 8 de janeiro de 1991, e 8.090, de 13 de novembro de 1990.