Artigo 14, Inciso II da Medida Provisória nº 302 de 10 de Abril de 1992
Dispõe sobre a organização de Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Para os fins do disposto nesta medida provisória, fica o Poder Executivo autorizado a:
I
extinguir, transferir ou criar, no âmbito da Administração Pública Federal, inclusive mediante alteração de denominação e especificação, cargos e funções de confiança do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e Funções Gratificadas (FG) ou equivalentes e cargos de natureza especial;
II
fixar a lotação dos Ministérios criados por esta medida provisória, bem como redistribuir servidores no interesse da Administração .
III
manter, até 31 de dezembro de 1992, as requisições de servidores e as Gratificações de Representação, existentes na Secretaria da Administração Federal da Presidência da República .