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Artigo 13 da Medida Provisória nº 302 de 10 de Abril de 1992

Dispõe sobre a organização de Ministérios e dá outras providências.

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Art. 13

É o Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações orçamentárias e saldos financeiros dos órgãos extintos para os que tiverem absorvido as correspondentes atribuições, mantida a respectiva classificação funcional-programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, bem como a respectiva classificação por grupos de natureza da despesa, determinadas na Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992.

Art. 13 da Medida Provisória 302 /1992