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Artigo 12 da Medida Provisória nº 302 de 10 de Abril de 1992

Dispõe sobre a organização de Ministérios e dá outras providências.

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Art. 12

O acervo patrimonial dos Ministérios extintos por esta medida provisória será transferido para os Ministérios que tiverem absorvido as correspondentes atribuições.