Artigo 12 da Medida Provisória nº 302 de 10 de Abril de 1992
Dispõe sobre a organização de Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O acervo patrimonial dos Ministérios extintos por esta medida provisória será transferido para os Ministérios que tiverem absorvido as correspondentes atribuições.