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Artigo 10º da Medida Provisória nº 302 de 10 de Abril de 1992

Dispõe sobre a organização de Ministérios e dá outras providências.

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Art. 10

São criados os cargos de Secretário Executivo, Consultor Jurídico, Secretário de Administração Geral, Secretário de Controle Interno e Chefe de Gabinete em cada um dos Ministérios instituídos por esta medida provisória.

Art. 10 da Medida Provisória 302 /1992