Artigo 10º da Medida Provisória nº 302 de 10 de Abril de 1992
Dispõe sobre a organização de Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
São criados os cargos de Secretário Executivo, Consultor Jurídico, Secretário de Administração Geral, Secretário de Controle Interno e Chefe de Gabinete em cada um dos Ministérios instituídos por esta medida provisória.