Artigo 2º da Medida Provisória nº 301 de 5 de dezembro de 1991
Dispõe sobre a cessão temporária de disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para o Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília. 5 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República. FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho Antonio Magri