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Artigo 2º da Medida Provisória nº 299 de 1º de Outubro de 1991

Interpreta a Lei nº8.031, de 12 de abril de 1990.

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Art. 2º

. Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Medida Provisória 299 de 1º de Outubro de 1991