Artigo 37 da Medida Provisória nº 298 de 29 de Julho de 1991
Dispõe sobre impostos e contribuições federais, disciplina a utilização de cruzados novos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Revoga-se o art. 17 do Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, o § 2º do art. 7º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e o art. 57 da Lei nº 7.799, de 10 de julho de 1989.