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Artigo 15 da Medida Provisória nº 297 de 28 de Junho de 1991

Dispõe sobre os impostos e contribuições federais, disciplina a utilização de cruzados novos, dá nova redação ao art. 9º da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e dá outras providências.

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Art. 15

Revoga-se o art. 57 da Lei nº 7.799, de 10 de julho de 1989.

Art. 15 da Medida Provisória 297 /1991