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Artigo 6º da Medida Provisória nº 296 de 29 de Maio de 1991

Rejeitada pelo Ato Declaratório nº 1, de 1991 Altera a remuneração dos funcionários civis e militares da União e dá outras providências.

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Art. 6º

A tabela de remuneração dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) passa a ser a do Anexo V desta medida provisória .

Art. 6º da Medida Provisória 296 /1991