Artigo 6º da Medida Provisória nº 296 de 29 de Maio de 1991
Rejeitada pelo Ato Declaratório nº 1, de 1991 Altera a remuneração dos funcionários civis e militares da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A tabela de remuneração dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) passa a ser a do Anexo V desta medida provisória .