Artigo 1º da Medida Provisória nº 296 de 29 de Maio de 1991
Rejeitada pelo Ato Declaratório nº 1, de 1991 Altera a remuneração dos funcionários civis e militares da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os valores do Anexo I da Lei nº 7.923, de 12 de dezembro de 1989 , relativos aos vencimentos de servidores civis federais, bem como os da Tabela de Escalonamento Vertical, referentes aos servidores militares da União, passam a ser os indicados, respectivamente, nos Anexos I e II. desta medida provisória .