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Artigo 5º da Medida Provisória nº 296 de 8 de Junho de 2006

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação, para fins de constituição dos quadros de pessoal das novas instituições federais de educação profissional e tecnológica e das novas instituições federais de ensino superior.

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Art. 5º

As novas UNED serão implantadas gradativamente, bem como os seus cargos e funções de confiança, dependendo da existência de instalações adequadas e de recursos financeiros necessários ao seu respectivo funcionamento.

Parágrafo único

Os cargos efetivos, assim como os cargos de direção e funções gratificadas, destinados às novas unidades de ensino descentralizadas serão providos somente após a expedição da respectiva portaria de autorização de funcionamento, por parte do Ministério da Educação.

Art. 5º da Medida Provisória 296 /2006