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Artigo 3º da Medida Provisória nº 296 de 8 de Junho de 2006

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação, para fins de constituição dos quadros de pessoal das novas instituições federais de educação profissional e tecnológica e das novas instituições federais de ensino superior.

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Art. 3º

Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, os seguintes cargos de direção e funções gratificadas destinados às novas Instituições Federais de Ensino Superior - IFES:

I

sessenta cargos de direção - CD-3;

II

sessenta cargos de direção - CD-4;

III

trezentas funções gratificadas - FG-1; e

IV

cento e vinte funções gratificadas - FG-2.

Art. 3º da Medida Provisória 296 /2006