Artigo 2º, Inciso IV da Medida Provisória nº 296 de 8 de Junho de 2006
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação, para fins de constituição dos quadros de pessoal das novas instituições federais de educação profissional e tecnológica e das novas instituições federais de ensino superior.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, os seguintes cargos de direção e funções gratificadas destinados às novas Instituições Federais de Educação Tecnológica - IFET:
I
cento e cinqüenta cargos de direção - CD-3;
II
duzentos e noventa e sete cargos de direção - CD-4;
III
mil e cinqüenta e sete funções gratificadas - FG-1; e
IV
oitocentos e trinta e nove funções gratificadas - FG-2.