JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 da Medida Provisória nº 295 de 31 de Janeiro de 1991

Estabelece regras sobre preços e salários e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 8.030, de 12 de abril de 1990.

Art. 19 da Medida Provisória 295 /1991