Artigo 19 da Medida Provisória nº 295 de 31 de Janeiro de 1991
Estabelece regras sobre preços e salários e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 8.030, de 12 de abril de 1990.