Artigo 18 da Medida Provisória nº 295 de 31 de Janeiro de 1991
Estabelece regras sobre preços e salários e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Estabelece regras sobre preços e salários e dá outras providências.
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