Artigo 17 da Medida Provisória nº 295 de 31 de Janeiro de 1991
Estabelece regras sobre preços e salários e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento expedirá as instruções necessárias à execução do disposto nesta medida provisória.