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Artigo 11, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 295 de 31 de Janeiro de 1991

Estabelece regras sobre preços e salários e dá outras providências.

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Art. 11

A partir de fevereiro de 1991 o salário mínimo fica fixado em Cr$15.895,46.

Parágrafo único

O valor do salário mínimo será atualizado nos meses de agosto e fevereiro de cada ano, mediante ato do Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento.

Art. 11, Parágrafo Único da Medida Provisória 295 /1991