Artigo 11 da Medida Provisória nº 295 de 31 de Janeiro de 1991
Estabelece regras sobre preços e salários e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A partir de fevereiro de 1991 o salário mínimo fica fixado em Cr$15.895,46.
Parágrafo único
O valor do salário mínimo será atualizado nos meses de agosto e fevereiro de cada ano, mediante ato do Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento.