Artigo 11, Inciso I da Medida Provisória nº 294 de 8 de Maio de 2006
Rejeitada Cria o Conselho Nacional de Relações do Trabalho - CNRT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Compete às Câmaras Bipartites, nas respectivas esferas de representação:
I
mediar e conciliar conflitos de representação sindical, a pedido comum das partes interessadas;
II
assessorar a respectiva representação no CNRT;
III
analisar a evolução dos índices de sindicalização para, dentre outras, subsidiar a elaboração de políticas de incentivo ao associativismo;
IV
elaborar proposta de revisão da tabela progressiva de contribuição compulsória, devida pelos empregadores, agentes autônomos e profissionais liberais; e
V
sugerir às entidades sindicais a observância de princípios, critérios e procedimentos gerais que assegurem, em seus estatutos:
a
a possibilidade efetiva de participação dos associados na gestão da entidade sindical; e
b
a instituição de mecanismos que permitam a todos os interessados acesso a informações sobre a organização e o funcionamento da entidade sindical, de forma a assegurar transparência em sua gestão.