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Artigo 2º da Medida Provisória nº 291 de 13 de Abril de 2006

Sem eficácia Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela previdência social, a partir de 1º de abril de 2006.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Medida Provisória 291 /2006