Artigo 2º da Medida Provisória nº 291 de 13 de Abril de 2006
Sem eficácia Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela previdência social, a partir de 1º de abril de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.