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Artigo 8º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 29 de 15 de Janeiro de 1989

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 8º

Fica criado o cargo de Ministro de Estado do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia.

Parágrafo único

O cargo de Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República passa a denominar-se Ministro do Estado do Planejamento.