Artigo 8º da Medida Provisória nº 29 de 15 de Janeiro de 1989
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica criado o cargo de Ministro de Estado do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único
O cargo de Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República passa a denominar-se Ministro do Estado do Planejamento.