Artigo 2º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 29 de 15 de Janeiro de 1989
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional têm a composição e a competência prevista nos arts. 89 a 91 da Constituição e serão organizados por lei especial.
Parágrafo único
A Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional atuará, também, como Secretaria Executiva dos Conselhos de que trata este artigo.