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Artigo 2º da Medida Provisória nº 29 de 15 de Janeiro de 1989

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 2º

O Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional têm a composição e a competência prevista nos arts. 89 a 91 da Constituição e serão organizados por lei especial.

Parágrafo único

A Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional atuará, também, como Secretaria Executiva dos Conselhos de que trata este artigo.

Art. 2º da Medida Provisória 29 /1989