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Artigo 6º da Medida Provisória nº 29 de 7 de Fevereiro 2002

Dispõe sobre a autorização para a criação do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE, pessoa jurídica de direito privado, e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.