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Artigo 4º da Medida Provisória nº 29 de 7 de Fevereiro 2002

Dispõe sobre a autorização para a criação do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE, pessoa jurídica de direito privado, e dá outras providências.

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Art. 4º

A constituição do MAE, na forma do art. 1º, deve estar concluída até 1º de março de 2002.