Artigo 8º da Medida Provisória nº 289 de 17 de dezembro de 1990
Rejeitada pelo DCN de 11.1.1991
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O art. 1º da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, que institui o Sistema Nacional de Cadastro Rural fica acrescido do seguinte inciso: "V - Cadastro Fiscal do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, administrado em conjunto pelo Departamento da Receita Federal e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, formado e movimentado com as informações coletadas das declarações específicas de contribuintes ou extraídas dos demais cadastros do Sistema".