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Artigo 25 da Medida Provisória nº 289 de 17 de dezembro de 1990

Rejeitada pelo DCN de 11.1.1991

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Art. 25

Ficam revogadas as disposições dos arts. 48, 49 e 50 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, com as alterações da Lei nº 6.746, de 10 de dezembro de 1979, exclusivamente no que diz respeito ao cálculo, lançamento e cobrança do ITR, mantidos os demais efeitos.

Art. 25 da Medida Provisória 289 /1990