Artigo 24 da Medida Provisória nº 289 de 17 de dezembro de 1990
Rejeitada pelo DCN de 11.1.1991
Acessar conteúdo completoArt. 24
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1991.
Rejeitada pelo DCN de 11.1.1991
Acessar conteúdo completoEsta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1991.