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Artigo 10º da Medida Provisória nº 289 de 17 de dezembro de 1990

Rejeitada pelo DCN de 11.1.1991

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Art. 10

O lançamento do ITR poderá ser efetuado sob a modalidade de lançamento por declaração ou por homologação.

Art. 10 da Medida Provisória 289 /1990