Artigo 1º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 289 de 17 de dezembro de 1990
Rejeitada pelo DCN de 11.1.1991
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do município.
Parágrafo único
Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto em 1º de janeiro de cada exercício.